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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

LEI ORGÂNICA

LEIS ORDINÁRIAS

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA - Lei Orçamentária Anual
PPA - Plano Plurianual
PLANO DIRETOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO