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DECRETO Nº 2.826, DE 01 DE JULHO DE 2021

Prorroga a adesão pelo Município de São João às medidas impostas pelo Decreto Estadual n° 7.020 com suas alterações posteriores.

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DECRETO Nº 2.826, DE 01 DE JULHO DE 2021.


Prorroga a adesão pelo Município de São João às medidas impostas pelo Decreto Estadual n° 7.020 com suas alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e
Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a evolução e o estágio atual dos casos de contaminação confirmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas as atividades essências e não essenciais definidas no Decreto n° 7.020 e alterações;
Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;
DECRETA:
Art. 1º Permanecem vigentes todas as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, causador da COVID-19, com as alterações definidas neste ato.
Art. 2º O Município de São João adere às medidas fixadas pelo Decreto do Estado do Paraná de n° 7.020, de 08 de março de 2021, com as alterações posteriores, inclusive as definidas no Decreto n° 8.042, de 30 de junho de 2021, definindo o período do dia com restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, das 23 horas às 05 horas do dia seguinte.
Art. 3º Os mercados e supermercados poderão funcionar, com limitação de capacidade em 50%, de segundas a domingos, dos horários das 8 horas as 20 horas, na forma presencial e nas 24 horas do dia sob modalidade de entrega.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 01 de julho de 2021.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO

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