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3ª Gincana São João em movimento

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REGULAMENTO

Das Disposições Preliminares

Art. 1° A 3ª GINCANA SÃO JOÃO EM MOVIMENTO será organizada pelo Município de São João em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São João, através da COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA (CCO) especialmente criada para este fim.

Parágrafo único. O presente regulamento contém disposições gerais que regerão a “3ª Gincana São João em Movimento”, a que os participantes deverão se submeter sem reserva. A gincana tem como proposta a cooperação, o lazer e o intercâmbio socioeducativo e cultural entre os participantes.

Art. 2° Os participantes da 3ª Gincana São João em Movimento deverão ser conhecedores deste Regulamento e igualmente dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as disposições e às penalidades que dele possam emanar. Complementarão este “Regulamento as Notas Oficiais emitidas pela organização que serão entregues aos líderes das equipes, divulgados nas Rádios do Município, bem como nas redes sociais e quadros de avisos da gincana.

Da Participação e Inscrição

Art. 3° A 3ª Gincana São João em Movimento tem como objetivo principal incentivar os munícipes de São João a participar de atividades socioeducativas e culturais e ainda:

I           - Conscientizar os jovens sobre a responsabilidade social e ambiental;

II          - Integrar as escolas em um ambiente de competitividade saudável;

III         - Envolver famílias e sociedade nas atividades socioeducativas.

IV        - Desenvolver a cidadania, o trabalho em equipe e a liderança por meio de ações sociais, esportivas, históricas e culturais.

Art. 4° Poderão participar da gincana as equipes que estiverem devidamente inscritas, morarem em São João e que se comprometam a acatar fielmente o que prevê o presente regulamento.

Art. 5° As equipes serão compostas de no mínimo 20 componentes e no máximo 30 componentes, de acordo com o interesse dos participantes, moradores de São João, cabendo a indicação de dois coordenadores. Cada equipe terá obrigatoriamente que ter no mínimo 4 (quatro) componentes abaixo de 15 anos e 04 (quatro) acima de 40 anos.

§ 1° Os coordenadores das equipes deverão ser necessariamente pessoas adultas e responsáveis.

§ 2° Em caso de desistência de algum participante a equipe poderá substituir o mesmo até a data do primeiro encontro (28/11).

Art. 6° Todos os integrantes das equipes participantes deverão estar devidamente identificados e uniformizados durante toda a gincana, sob pena de serem desclassificados. (camisetas ou coletes).

§ Os modelos dos uniformes ficam a critério de cada equipe.

Art. 7° As inscrições serão realizadas de 20 de outubro a 12 de novembro de 2021 e deverão ser realizadas via formulário encaminhado pela Comissão Central Organizadora - CCO.

Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições posteriores a esta data.

Art. 8° No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar o nome dos dois coordenadores que responderão junto à comissão organizadora.

Parágrafo único. Será considerada inscrita a equipe que cumprir as determinações do regulamento.

Das Irregularidades e Punições

Art. 9° Será considerada irregular a inscrição que não estiver com seus dados completos e que não obedecer aos artigos do presente regulamento.

Art. 10 O integrante que não estiver inscrito e/ou uniformizado não poderá representar a equipe no cumprimento das tarefas realizadas, durante toda a gincana.

Art. 11 Serão invalidadas as tarefas não cumpridas, no tempo determinado pela organização, e/ou a que não atender ao texto, conforme regulamento.

Art. 12 Será penalizada a equipe cujos seus integrantes diretos ou indiretos provocarem desordem, danificarem instalações e equipamentos. Não será aceito qualquer ato de indisciplina durante a gincana, de forma que este possa desvirtuar os objetivos do evento.

Parágrafo único. A equipe que incorrer em qualquer ato de indisciplina sofrerá as punições descritas abaixo, ou de acordo com a decisão da comissão avaliadora.

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Art. 13 Fica vedado terminantemente à venda ou o uso de bebida alcoólica, por qualquer pessoa que participe da gincana (horário e local do evento de forma direta e indireta, organização, coordenadores, membros das equipes, observadores e colaboradores).

§ 1° A pena para os infratores será a eliminação do membro da equipe da gincana, perda de pontos da equipe (30% da pontuação referente às atividades programadas para aquele dia que a equipe tenha conseguido). Em caso de reincidência na equipe (02 ocorrências) será promovida a desclassificação da equipe da gincana.

§ 2° A vedação de venda ou o uso de bebidas alcoólicas será acompanhado pelo Conselho Tutelar e pelo CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que conforme determinação poderá ocorrer denuncia junto ao Ministério Público dos casos notificados.

Art. 14 Não serão aceitos quaisquer atos de agressão física ou moral, de desacato, protestos descabidos e críticas caluniosas ou difamatórias à organização, à comissão julgadora, à comissão disciplinar e aos participantes das equipes.

Parágrafo único. O integrante e/ou equipe que infringir esse artigo sofrerá as penalidades previstas no regulamento.

Art. 15 A comissão será composta por membros pertencentes a órgãos públicos, privados e parceiros dessa gincana, cabendo à mesma validar tarefas e julgar os casos disciplinares, no mesmo dia em que eles ocorrerem.

Art. 16 Caberá à comissão organizadora:

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  3.  

Das Atividades e Tarefas

Art. 17 Cabe a CCO, a escolha da COMISSÃO DE PROVAS sem qualquer vínculo a qualquer das equipes participantes do evento para elaborar e aplicar as tarefas sociais e culturais as equipes.

 § 1° Cada tarefa e cada atividade terá regulamento específico, obedecendo aos critérios necessários para a realização, que serão divulgados juntamente com o seu anúncio.

§ 2° Qualquer decisão que não esteja contida neste regulamento será avaliada e solucionada durante a gincana, pela comissão organizadora do evento.

Art. 18 Serão realizadas diversas tarefas e várias atividades, dentro da proposta inicial de integração histórica, educacional, esportiva e cultural.

Art. 19 As equipes deverão indicar os jogadores para cada atividade. Quanto à tarefa a ser realizada, toda a equipe poderá estar envolvida para a conclusão da mesma, uma vez que terão pontuação as primeiras três equipes que cumprirem a tarefa de forma satisfatória.

Art. 20 As atividades serão executadas de acordo com o cronograma do evento.

Cronograma:

  • 20/10 a 20/11/2021 - Divulgação.
  • 20/10 a 10/11/2010 - Inscrição através de formulário enviado pela CCO.
  • 28/11/2021 - Início da 1ª Fase no Parque Ambiental - CTG, com Atividades e Tarefas do dia.
  • 19/12/2021 - Início da 2ª fase - Atividades e tarefas no Distrito de Dois Irmãos (Período da Tarde).
  • 16/01/2022 - Início da 3ª fase - Atividades e tarefas no Distrito de Nova Lourdes (Período da Tarde).
  • 06/02/2022 - Início da 4ª fase - Atividades e tarefas no Distrito de Vila Paraíso (Período da Tarde).
  • 20/02/2022 - Início da 5ª fase - Atividades e tarefas no Distrito de Ouro Verde (Período da Tarde).
  • 27/02/2022 - Final da gincana e Contagem dos pontos com a proclamação dos vencedores da 3ª Gincana São João em Movimento.

Da Pontuação e Classificação

Art. 21 Cada tarefa cumprida receberá a pontuação especificada na tarefa pela comissão.

Parágrafo único. A organização informará a equipe vencedora imediatamente, após o término da gincana.

Art. 22 Somente as 03 (três) primeiras colocadas receberam premiação.

Art. 23 Em caso de empate entre duas ou mais equipes nas tarefas ou atividades, todas receberão a mesma pontuação na colocação que estiverem empatadas.

Art. 24 Em caso de empate na classificação final da gincana serão seguidos os seguintes critérios para desempate:

I           - 1º Maior número de primeiros lugares nas tarefas e atividades.

II          - 2º Maior número de segundos lugares nas tarefas e atividades.

III         - 3º Maior número de terceiros lugares nas tarefas e atividades, e assim sucessivamente.

IV        - 4º Persistindo o empate, será realizada uma tarefa extra para decidir a equipe campeã.

Art. 25 Qualquer recurso junto à organização só poderá ser encaminhado pelos coordenadores das equipes e será julgado pela comissão organizadora/julgadora. Não caberá recurso pedido por terceiros.

§ 1° O recurso deverá ser encaminhado à comissão organizadora pelo coordenador da equipe até no máximo 5 (cinco) minutos, após o encerramento da tarefa.

§ 2° Caberá ao recorrente todo o ônus da prova.

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Da Premiação

Art. 27 Ao final, os pontos de cada fase serão somados por equipe. A equipe que somar mais pontos será a vencedora da 3ª Gincana São João em Movimento. Será oferecida a seguinte premiação:

  • 1º colocada: R$ 3.000,00 reais mais Troféu e medalha para todos os componentes;
  • 2º colocada: R$ 2.000,00 reais mais Troféu e medalha para todos os componentes;
  • 3º colocada: R$ 1.000,00 reais mais Troféu e medalha para todos os componentes;
  • 4ª colocação abaixo medalha de participação para todos os componentes;

Das Disposições Gerais

Art. 28 Dos líderes:

De acordo com o artigo 10 deste regulamento, cada equipe deverá apresentar dois “coordenadores identificados (identificação de coordenador na camiseta que ele está usando pela equipe), tendo como funções e dever:

§ 1º Serem responsáveis por sua equipe junto à comissão organizadora para receber as tarefas a serem cumpridas e pela informação, distribuição e organização do cumprimento das mesmas.

§ 2º Assinar e representar a equipe em casos de recurso.

§ 3º Passar orientações à equipe sobre uniformização e preservar a integridade e bom andamento da gincana.

§ 4º Responder pela ordem e disciplina de sua equipe.

Da Comissão Organizadora

Art. 29 A comissão organizadora será composta por membros pertencentes a órgãos públicos, privados e parceiros dessa gincana, tendo como função e dever:

§  1º Avaliar imparcialmente os casos a ela submetidos.

§ 2º Validar o cumprimento da tarefa.

§ 3º Julgar as questões controversas.

§ 4º Informar a penalidade.

Art. 30 Das tarefas e atividades

As tarefas serão dinâmicas e de cunho sociocultural, recreativo, filantrópico, histórico e cultural.

Parágrafo único. A pontuação e demais procedências estão determinadas conforme cada atividade.

Art. 31 A CCO será responsável pela criação e manutenção das mídias sociais da 3ª Gincana São João em Movimento.

Art. 32 Os integrantes da CCO devem estar uniformizados.

São João-PR, outubro de 2021.

 

Atenciosamente.

Comissão Organizadora

 

 

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