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ISENÇÃO IPTU 2023

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SAOJOANENSES APOSENTADOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TERÃO BENEFICIO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA O ANO CORRENTE DE 2023.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título, de imóvel por natureza ou por acessão física como definidas na lei civil, edificado ou não, localizado no território do Município, na Zona urbana ou em área de sua expansão.

A administração pública municipal enviou para aprovação projeto de alteração da Lei Complementar n° 60 de 27/09/2019 (CTM), visando regulamentar a isenção de IPTU para um grupo de contribuintes não beneficiados anteriormente.

A nova redação traz em seu Art. 283, parágrafo v, fica isento do IPTU o imóvel residencial, de propriedade de aposentado, pensionista, portador de necessidades especiais, portadores de vírus HIV e acometidos de câncer, que preencham alguns requisitos:

  • Renda familiar bruta, de até 2,5 salários mínimos mensais;
  • Seja, proprietário de um único imóvel, no território do Município de São João, seja ele urbano ou rural e que este sirva para moradia do proprietário e seu grupo familiar;
  • Que o imóvel (construção) possua até 100m² (cem metros quadrados)

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA PESSOAS APOSENTADAS/PENSIONISTAS:

Requisitos para solicitação da Isenção:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis);
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito;
  • Comprovante de Renda;
  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez);
  • Comprovante de Endereço;

PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS/PORTADOR DE HIV/ACOMETIDOS DE CANCER:

Requisitos para solicitação da Isenção:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
  • Comprovante de Renda
  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
  • Comprovante de Endereço
  • Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

ONDE REQUER A ISENÇÃO:

Os contribuintes que se enquadram na Lei citada, deverão protocolar requerimento padrão instruído com cópia dos documentos comprobatórios, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de São João.

É importante ressaltar que "a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas”, deverão ser pagas as taxas de esgoto, lixo e iluminação pública.

DOCUMENTOS RELACIONADOS  A ISENÇÃO DE IPTU:

ISENÇÃO DE IPTU 2023

PUBLICAÇÃO DIOEMS

REQUERIMENTO ISENÇÃO IPTU - 2023

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO

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