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SAOJOANENSES APOSENTADOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TERÃO BENEFICIO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA O ANO CORRENTE DE 2023.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título, de imóvel por natureza ou por acessão física como definidas na lei civil, edificado ou não, localizado no território do Município, na Zona urbana ou em área de sua expansão.
A administração pública municipal enviou para aprovação projeto de alteração da Lei Complementar n° 60 de 27/09/2019 (CTM), visando regulamentar a isenção de IPTU para um grupo de contribuintes não beneficiados anteriormente.
A nova redação traz em seu Art. 283, parágrafo v, fica isento do IPTU o imóvel residencial, de propriedade de aposentado, pensionista, portador de necessidades especiais, portadores de vírus HIV e acometidos de câncer, que preencham alguns requisitos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA PESSOAS APOSENTADAS/PENSIONISTAS:
Requisitos para solicitação da Isenção:
PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS/PORTADOR DE HIV/ACOMETIDOS DE CANCER:
Requisitos para solicitação da Isenção:
ONDE REQUER A ISENÇÃO:
Os contribuintes que se enquadram na Lei citada, deverão protocolar requerimento padrão instruído com cópia dos documentos comprobatórios, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de São João.
É importante ressaltar que "a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas”, deverão ser pagas as taxas de esgoto, lixo e iluminação pública.
DOCUMENTOS RELACIONADOS A ISENÇÃO DE IPTU: